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SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E DIREITOS HUMANOS
OSCs receberão até R$ 100 mil para projetos sociais
18/03/2022 - 10:48  
  
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O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos – Sasc, beneficiará, com até R$ 100 mil, projetos sociais de mais 30 Organizações da Sociedade Civil -OSC, no âmbito do Estado do Piauí.  O benefício, conseguido através de suplementação de R$ 3 milhões pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), perfazendo um valor total de R$ 8 milhões.

O Gerente de Gestão de Fundos da Sasc, Regiano Linhares, explica que, em um primeiro momento foram selecionadas 50 instituições entre as 244 inscritas. O chamamento aconteceu ainda em 2021: “Após a primeira seleção, vendo a qualidade e importância dos projetos inscritos, a vice- Governadora, Regina Sousa, consegui essa suplementação de R$3 milhões, possibilitando a convocação de mais 30 entidades classificadas por nota de avaliação dos projetos, conforme Edital de Chamamento Público 01/2021”, explica ele.

As entidades classificadas devem agora buscar a Secretaria de Planejamento do Estado -Seplan, com certidões e demais documentos para cadastro ou atualização de cadastro no Sistema de Convênios-Siscon. Em seguida, devem protocolar os documentos necessários na Sasc para abertura de processo de pagamento.  

Para informação sobre o edital ligue 86 98164-6714 (somente whatsapp)


Confira lista de Organizações Classificadas -Diário de 03.03.2022 pg.13

1.Associação Amor e Fé - ASAFE

2.Associação Comunitária de Água Suja. Jacobina – PI

3.Instituto Davi Henrique-Escola de Música Davi Henrique

4.Grupo Oficina da Vida-Teresina-PI

5.Inst. Avante de Juventude. Teresina-PI 

6.Instituto Santa Rita (Música para Todos) Teresina – PI

7.Ass. Escola Família Agrícola dos Cocais/EFA

8.Associação Comunitária dos Moradores da Localidade Caldeirão do Saco. Inhuma –PI

9. Cooperativa de Trabalhadores de Prestação de Serviço para o desenvolvimento Rural Sustentável da agricultura familiar

10.Associação de Agricultores e Agricultoras Familiares da Comunidade Paraguai – Colônia Piauí

11.Associação das Mulheres Quebradeiras de Coco de Miguel Alves -PI

12.Associação de Moradores e Pequenos Produtores do Estado do Piauí – AMPPREPI

13.Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Bom Sucesso – Floriano – PI

14.Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Emparedada Zona Rural – Betânia-PI

15.Inst. De Reinserção Social – IRES

16.Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – Ilha Grande – PI

17.Associação Fraternidade o Amor é a Resposta Teresina –PI

18.Instituto Piauí e Gestão – Teresina-PI

19.2Associação Rádio Comunitária de São João do Piauí-PI

20.Associação de Moradores Valparaíso- Picos-PI

21.Colônia de Pescadores Z51 de Conceição do Canindé- Canindé-PI

 22. APAE – Inhuma-PI

23.Associação dos Moradores da Comunidade Árvores Verdes e Adjacências. – AMCAVA

24. Ass. De Bad Minton do Grande Dirceu – Teresina-PI

25. Associação de Mulheres Artesãs de Esperantina – AMAE

26. Associação Camponesa do Estado do PI e Bahia-ACEPIBA

27. Associação de Remanescentes de Quilombola da Comunidade Angical.

28.Associação Regional Integrada de Desenvolvimento  Agroecológico Sustentável – ARIDAS

29.Cáritas Diocesana da Diocese. São Raimundo Nonato – PI

30.Fazenda Ágape Comunidade Terapêutica


Lista de documentos necessários:


Cadastrar/Atualizar documentos na SEPLAN (Habilitação)

 Documentos Institucionais 

1- Cópia autenticada do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014. 

2- Cópia da inscrição no CNPJ da Entidade, com no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo.

3- Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, e-mail, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do CPF de cada um deles.

4-Cópia autenticada do Termo de Nomeação ou Posse dos Dirigentes, devidamente registrada em Cartório.

5-Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF dos Dirigentes.

 6-Cópia autenticada de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.

Documentos Fiscais

Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual 

Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal 

Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários e dívida ativa da União – CND Conjunta RFB/PGFN 

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT 

Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do tempo de Serviço –CRF/ FGTS


Documentação para o processo na SASC no SEI

Ofício informando o projeto, fonte do recurso e valor

Comprovante de conta bancária específica para parceria voluntária

Projeto detalhado, conforme Modelo elaborado pela Controladoria-Geral do Estado do Piauí de acordo com o Decreto Estadual nº 17.083/17, disponível no sítio eletrônico do Sistema de Gestão de Convênios (SISCON);

Plano de Trabalho cadastrado no sistema SISCON (art. 4º, do Decreto Estadual nº 17.083/17);

Certidão de habilitação plena emitida pelo SISCON no processo

Comprovação de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional (art. 29, inciso IX, do Decreto Estadual nº 17.083/17)

Declaração do art. 30 do Decreto Estadual nº 17.083/2017, conforme modelo disponibilizado no SISCON;

Documentos do dirigente (RG, CPF e comprovante de residência

A OSC deve apresentar elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza - cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público (art. 28, § 1º, do Decreto Estadual nº 17.083/2017); (Orçamentos)

Caso haja despesa com pessoal, demonstrativo com a relação da equipe de trabalho remunerada, com discriminação dos cargos, funções, valores da remuneração e respectivos encargos (art. 45 do Decreto Estadual nº 17.083/2017);

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