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Dependentes de vítimas de feminicídio terão direito a pensão
08/11/2023 - 10:35  
  
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 O presidente Lula instituiu, no último dia 31 de outubro, uma pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

A pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, será pago ao conjunto dos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio e poderá ser será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio, sendo vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial.

A Coordenadora Estadual do Benefício de Prestação Continuada, da secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), Janaina Mauriz, explica que “essa lei trouxe mais visibilidade a violência doméstica, o que acarretou a reivindicação por políticas públicas mais consistentes, não somente por parte da sociedade civil, mas também do Poder Público”, avalia ela.

Neste primeiro momento, será realizado um levantamento do número de pessoas a serem beneficiadas, já que a lei garante o pagamento, inclusive nos casos de feminicídios ocorridos anteriormente, sem efeitos retroativos.

A coordenadora alerta que é preciso que as famílias realizem a inscrição ou atualização de cadastro Único. “Ela deve procurar o Cras, fazer o Cadastro Único, que é a porta de entrada para o benefício e, caso Cadastro Único esteja desatualizado, é o momento de atualizar o cadastro, para quando a pessoa for dar entrada no INSS, a primeira coisa que eles vão cobrar é entrada no Cadastro e,  quando o pagamento do beneficio estiver sendo operacionalizado, a pessoa já estará adiantada”, orienta Janaína.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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