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Beneficiários do Bolsa Família são protegidos pelas regras de proteção
06/06/2024 - 12:54  
  
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Regras de proteção beneficiam quem tem Bolsa Família
As pessoas que são beneficiárias do Programa Bolsa Família e que entrarem no mercado de trabalho com carteira assinada ou empreendedorismo, tenham outro benefício ou aposentadoria podem continuar recebendo o benefício pela regra de proteção por até dois anos. O cálculo do valor é feito pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e é de acordo com o número de integrantes da família. 

“A regra de proteção, como o nome já diz, ela protege a família. Então, famílias que já recebem benefício do programa Bolsa Família e têm a carteira assinada ou algum integrante da sua família recebe benefício ou se aposenta, o MDS vai fazer o cálculo dessa renda por número de pessoas da família,” informa a gerente de Transferência de Renda da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direito Humanos, Katiane Gualberto. E explica: “ Por exemplo, se tiver uma família com cinco integrantes e uma pessoa tiver uma renda de um salário mínimo, esse valor é dividido por cada integrante da família. Se essa divisão ficar no valor de até meio salário mínimo, pela regra de proteção, ela vai ficar recebendo até metade do valor, 50% do salário mínimo.”

Katiane Gualberto acrescenta que a pessoa beneficiária do Bolsa Família pode receber meio salário mínimo por até dois anos mesmo com carteira assinada ou se ela receber outro benefício como a aposentadoria. “Dessa forma, não fiquem com medo de assinar a carteira ou de receber um benefício e perder o programa Bolsa Família, a sua família ainda pode ser protegida por até dois anos, com a metade do valor do seu benefício,” diz a gerente. 


A gerente informa ainda que se a pessoa beneficiária, após os dois anos, sair do Bolsa Família,  pode voltar ao programa, caso fique sem o trabalho remunerado. E que ela pode retornar com os mesmos benefícios que tinha antes de deixar o programa de transferência de renda por estar inserida no mercado de trabalho a mais de dois anos. Para isso o beneficiário precisa  fazer a atualização de renda junto ao Cadastro Único.  

Atualização do Benefício de Prestação Continuada- BCP

Katiane Gualberto também chama a atenção para os beneficiários do Programa de Prestação Continuada, o BCP para atualizarem o cadastro. Ela informa que o MDS tem feito averiguação e revisão cadastral dos beneficiários. “ É necessário que atualizem seus dados cadastrais, pois o Cadastro Único precisa ser atualizado a cada dois anos.” A gerente informa que o Ministério está entrando em contato com os beneficiários solicitando que atualizem os dados cadastrais e que a atualização pode ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social, os CRAS nos municípios ou na gestão municipal do Cadastro Único. “ É importante fazer essa atualização para que o beneficiário não tenha nenhum prejuízo no seu benefício.”

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